CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 97
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Parágrafo único. (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Vício do Produto: Garantia Legal e Seus Prazos

O artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor estabelece os prazos para que o consumidor possa exigir a reparação de vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor. Essa garantia legal, que é um direito do consumidor, difere da garantia contratual oferecida pelo fornecedor, sendo automática e independente.

Prazos para Reclamação:

  • Produtos não duráveis: Para produtos que se deterioram facilmente, como alimentos e produtos de limpeza, o prazo para reclamar de vícios é de 30 dias a contar da data de consumo.
  • Produtos duráveis: Para produtos que não se deterioram com facilidade, como eletrodomésticos, móveis e veículos, o prazo é estendido para 90 dias a contar da data da entrega.

O que são Vícios?

Considera-se vício o defeito que:

  • Torna o produto impróprio para o uso a que se destina.
  • Diminui o seu valor.
  • Não corresponde à descrição feita pelo fornecedor.
  • Apresenta disparidade com as indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

Quando o Prazo Começa a Contar?

  • Para vícios aparentes (aqueles que são facilmente perceptíveis), o prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto.
  • Para vícios ocultos (aqueles que só se manifestam após o uso do produto ou em um momento posterior), o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício é descoberto.

Importância do Artigo 97:

Este artigo é fundamental para assegurar que o consumidor tenha um período razoável para identificar e reclamar de problemas em seus produtos. Ele estabelece a garantia legal, protegendo o consumidor contra defeitos que comprometam a qualidade, a segurança ou o valor do bem adquirido. É um direito que visa equilibrar a relação de consumo, protegendo a parte mais vulnerável.